Cada pessoa deve informar na sua declaração de Imposto de Renda o valor que lhe pertence do saldo da conta conjunta.
Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, informe metade do saldo em cada declaração. Além disso, é necessário informar no campo “discriminação” o nome e CPF do outro titular da conta.
Outra possibilidade, para cônjuges e companheiros, é de apenas uma das pessoas declarar o Imposto de Renda e inserir todas as informações sobre a conta conjunta, caso a outra pessoa não seja obrigada a fazer a declaração.
Para isso, na descrição, é necessário ressaltar que a conta é conjunta e informar o nome completo e CPF do outro titular.
Todas as contas precisam ser declaradas?
Só devem ser declaradas contas (conjuntas ou não) com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2022. Elas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar conta conjunta no IR 2023
- No menu ao lado esquerdo da tela, localize a ficha “Bens e direitos”.
- Clique em “Novo”.
- Para informar conta corrente, selecione o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”. Para declarar conta poupança, use o código “41 – Caderneta de poupança”.
- Informe se a conta pertence ao titular da declaração ou a um dependente. Se for dos dois, selecione “titular” e depois informe o dependente na “Discriminação”.
- Informe na “localização” o código “105-Brasil”.
- Preencha o campo “CNPJ” com o dado do banco em que mantém a conta.
- No campo “Discriminação”, informe o nome do outro titular da conta com o respectivo CPF.
- Depois, selecione o nome do banco no campo mais abaixo, informe o número da agência, conta e o dígito ou DV.
- Por fim, informe nos campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022” os valores que correspondem à sua parte na conta. Se a conta foi aberta em 2022, deixe em branco o campo “situação em 31/12/2021”.
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.